A Constituição Federal, promulgada em 1988, assegura que o Brasil deve promover o bem de todos, sem
preconceitos, inclusive em razão da idade (art. 3º, IV), e que é dever da família, da sociedade e do Estado
amparar as pessoas idosas, assegurar a sua participação na comunidade, garantir o direito à vida e
defender a sua dignidade e seu bem-estar (Art. 230). O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) é um marco
histórico que possibilitou a regulação, a proteção e a ampliação dos direitos assegurados, também, na
Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994). Uma das mais novas conquistas e direito
reconhecido para as pessoas idosas (Lei nº14.423/2022) é