De acordo com o art. 23, inciso I da Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD (Capítulo IV), a obrigação de publicidade por parte das pessoas jurídicas de direito público
deve conter, entre outros elementos:
De acordo com a Lei n.º13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Capítulo IV),
assinale a alternativa que apresenta um poder ou ação que a Autoridade Nacional (ANPD)
efetivamente pode realizar.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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