O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a responsabilidade pelo fato e
pelo vício de produto e de serviço, podendo-se afirmar que: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos
serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos.