Questões de Concurso Público SEFAZ-PA 2026 para Analista Contábil da Administração Estadual
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I. Princípios jurídicos de direito administrativo são conceitos lógico-jurídicos, revestidos de caráter genérico, universal e abstrato, internacionalmente válidos para regular a relação entre a Administração e o Cidadão.
II. A impessoalidade administrativa é princípio cujo teor normativo se dirige tanto à figura do agente público que representa a Administração – de modo que os atos praticados são imputados não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual o funcionário age – como à figura do administrado – que não pode sofrer qualquer espécie de discriminação ou privilégio, senão nos limites da lei.
III. O princípio da legalidade aplicado no direito administrativo sugere que a administração só pode realizar atos ou tomar medidas que a lei expressamente ordena, não se podendo falar em adoção de critérios de conveniência e oportunidade, ou de discricionariedade administrativa, no direito administrativo moderno.
IV. O princípio de publicidade implica a prerrogativa do cidadão de receber dos órgãos e entes públicos as informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvados aqueles casos de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
São verdadeiras as afirmativas
I. A competência para o exercício do poder de polícia é atribuída à pessoa federativa (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) a quem o ordenamento constitucional atribuiu competência para legislar e/ou atuar sobre determinada matéria, de maneira exclusiva, privativa, comum e/ou concorrente.
II. O exercício do poder de polícia administrativa não prescinde dos atributos da autoexecutoriedade e da exigibilidade dos atos administrativos respectivos, dispensando a via judicial para cobrança de obrigações pecuniárias eventualmente impostas administrativamente, inclusive.
III. O chamado “poder disciplinar” é subespécie do poder de polícia, em que a Administração Pública atua para responsabilizar cidadãos por atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas prerrogativas.
IV. O poder normativo da Administração Pública implica a edição de normas jurídicas gerais e abstratas e, em regra, não autoriza a promulgação dos chamados “regulamentos autônomos”.
São verdadeiras as afirmativas
I. Os requisitos de validade do ato administrativo são: (a) agente competente; (b) objeto lícito, moral e possível; (c) motivo lícito, moral e real; (d) respeito às formalidades legalmente exigidas; e (e) finalidade que atenda ao interesse público.
II. A autotutela administrativa implica que ao Estado é facultado o reconhecimento da nulidade de seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, respeitados os direitos adquiridos.
III. A teoria do ato administrativo também se sujeita à teoria geral do fato jurídico, a qual divide os planos do fato jurídico em plano de existência, plano de validade e plano de eficácia.
IV. Ato administrativo complexo se diferencia do ato administrativo composto, pois neste há a manifestação de mais de uma vontade administrativa autônoma, ao passo que, no primeiro, tem-se a prática de dois atos causal e teleologicamente vinculados, em que um é mera condição de eficácia e/ou validade do outro.
São verdadeiras as afirmativas
Luis é servidor público estadual, regido pela Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994. Após o fim de seu estágio probatório, foi instaurado processo administrativo disciplinar contra Luis, tendo-lhe sido imputada a prática de ato tipificado como improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos e lesão aos cofres públicos. Após o indiciamento e ante a instauração do procedimento administrativo disciplinar pela autoridade competente, Luis pediu exoneração do cargo que ocupava, o que lhe foi autorizado pela Administração Pública.
A respeito do caso, é lícito afirmar que