Embora o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – e todo o arcabouço jurídico que abrange o Sistema
Nacional de Trânsito seja consistente, caso ocorram situações imprevistas, a atribuição de estudar os
casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão
coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito cabe ao