O art. 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, dispõe que cabe ao poder público definir,
em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos. Destarte, após intensos debates entre ambientalistas, cientistas e organizações não
governamentais no ano 2000, foi publicada a Lei 9.985, que cria o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC). De acordo com o art. 3º da Lei, o SNUC é constituído pelo conjunto das
unidades de conservação federais, estaduais e municipais, divididas entre unidades de proteção integral
e unidades de uso sustentável. Em relação às espécies de unidades de conservação, é correto afirmar
que