Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de novembro de 2010 – art. 20 , o documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação é o:
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Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de novembro de 2010 – art. 110 , a Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada exclusivamente pelo(a):
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No Decreto n. 7.579/2011, art. 30 , tem-se que as unidades de administração dos recursos de Tecnologia da Informação das autarquias e fundações integram o SISP como:
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