A incapacidade relativa é causa de anulação do ato negocial. Então, de acordo com o Código Civil, se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, é CORRETO dizer que a anulabilidade do ato pode ser alegada pelo contratante capaz:
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No sistema do Código Civil de 2002, a simulação se situa no plano de nulidade. Então, no caso de simulação maliciosa, é CORRETO dizer que para a declaração de nulidade é necessário:
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