Com base no Art. 6º, § 3º da Lei nº 8.080/90 Entende-se
por saúde do trabalhador, um conjunto de atividades que
se destina, através das ações de vigilância epidemiológica
e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos
trabalhadores, assim como visa à recuperação e
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos
riscos e agravos advindos das condições de trabalho,
abrangendo, entre outras, EXCETO: