Segundo a Lei nº 5.172/66, “a Moratória; o
depósito do seu montante integral; o depósito do
seu montante integra; as reclamações e os
recursos, nos termos das leis reguladoras do
processo tributário administrativo; a concessão
de medida liminar em mandado de segurança; a
concessão de medida liminar ou de tutela
antecipada, em outras espécies de ação judicial e o
parcelamento”, representa a: