De acordo com a NR nº 7, que estabelece diretrizes e
requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações,
o exame clínico do(a) trabalhador(a) na fase de retorno ao
trabalho, quando ausente por período igual ou superior a 30
(trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza
ocupacional ou não, deve ser realizado