A regulação das medidas cautelares típicas, existentes no
Código de Processo Civil de 1973, foi extinta, sendo substituída
por modelo mais simples e, ao mesmo tempo, mais amplo
na perspectiva de tutela ao jurisdicionado. Nesse contexto, o
procedimento de produção antecipada da prova, regulado
nos artigos 381 a 383 no Código de Processo Civil,