O Art. 20 do Código de Ética do Sistema Sebrae assegura o
sigilo das informações e o anonimato de todos os que
realizarem um relato de violação do Código de Ética. Diante
do conhecimento de possíveis violações ao Código, também
será entendida como conduta antiética a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas