Uma empresa assinou uma apólice de seguro contra incêndio, com cobertura de 12 meses, para proteger o galpão no qual é armazenado seu estoque de mercadorias para revenda. Sabendo que o contrato foi assinado em 02/01/2022 e será pago em 11 parcelas mensais, sem entrada, no valor de R$ 1.000,00 por cada parcela, a escrituração contábil do fato em 02/01/2022, admitindo que o custo financeiro é imaterial, foi