A Lei n. 5.172/1966, conhecida como Código Tributário
Nacional, que institui normas gerais em direito tributário
aplicável a todos os entes políticos, foi elaborado na vigência da Constituição de 1946 que não previa distinção
entre Lei ordinária e Lei complementar. Todavia, recepcionada pela Constituição de 1988, que prevê tal distinção,
em matéria tributária caberá à Lei complementar, dentre
outras, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente, para