De acordo com o Decreto Federal n. 97.632/1989, a recuperação de áreas degradadas é considerada um conjunto
de processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade ou capacidade produtiva dos
recursos ambientais. Entre as dimensões de análise, pode-se reconhecer que a restauração tem por finalidades: