Toda pessoa, física ou jurídica, que pretenda fornecer bens ou
serviços aos órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional tem que, necessariamente,
registrar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF). Desta forma, em regra, fica vedada a
aquisição de materiais e serviços junto a fornecedores não
cadastrados