As normas para licitações e contratos da Administração Pública foram instituídas pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de1993. Esta Lei, em seu Capítulo V – Dos recursos Administrativos, Art. 109 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabe, entre outros: I – recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de
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De acordo com a Lei de Licitações – Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Capítulo II, Seção IV, Art. 40, § 2º, “Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante
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