O julgamento das propostas será objetivo, devendo a
Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizálo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios
previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo
com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a
possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de
controle. Para efeito do disposto pelo enunciado, assinale a
alternativa em que apresente apenas tipos de licitações.