Questões de Concurso Público Prefeitura de Rio Casca - MG 2023 para Agente de Combate as Endemias
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Texto II
Foi em novembro de 2002, durante a VII Conferência de Direitos Humanos, que surgiu a ideia de desenvolver o tema na perspectiva dos meios de comunicação. A proposta da conferência, que reuniu mais de 1.500 pessoas, foi que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados encampasse a iniciativa, como conta o ex-deputado Orlando Fantazzini. Um dos criadores da campanha Quem Financia a Baixaria É Contra a Cidadania, ele diz ter se espelhado na campanha mundial desencadeada contra a indústria Nike, acusada de utilizar mão de obra infantil para confeccionar seus produtos: “Desenvolvi uma proposta calcada em fazer com que os meios de comunicação aceitassem dialogar a partir da perda de faturamento”.
Para os criadores da campanha, já que a lógica das emissoras de televisão era adequar o conteúdo da programação à necessidade de obter pontos de audiência que lhes garantissem faturamento comercial, importante seria dialogar com elas na perspectiva de ameaçar a perda de receita publicitária. Um dos pilares do movimento que começava era denunciar aos anunciantes conteúdos inadequados e convencê-los de que não valia a pena atrelar a marca de produtos e serviços a programas que desrespeitassem os direitos humanos.
Um dos primeiros passos foi elaborar e divulgar uma carta de princípios. É um documento sucinto, com quinze itens, que sintetiza o que os idealizadores da campanha consideram como desrespeito aos direitos humanos. O texto fala sobre exposição de pessoas ao ridículo, incitamento ao racismo, ao machismo, à violência, à intolerância religiosa, à sexualização precoce, ao abuso sexual, à reprodução de estereótipos e aos maus tratos aos animais. Enfatiza a importância de estimular uma cultura da paz e de se ter um cuidado especial com a qualidade da programação destinada ao público infantil.
Termos como “desrespeito” e “qualidade”, no entanto, poderiam sugerir conceitos abstratos, difíceis de serem definidos. Por isso, a campanha listou a legislação que deveria ser utilizada para embasar as denúncias: a Constituição Federal, o Código Civil, a Lei de Imprensa, a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (7.716/1989); o Estatuto da Criança e do Adolescente; a lei que protege os portadores de transtornos mentais (10.216/2001); a lei que protege o meio ambiente (9.605/1998).
Também há atos internacionais firmados pelo Brasil, como os pactos sobre direitos civis e políticos; sobre direitos econômicos, sociais e culturais; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San José) e convenções que protegem as crianças, as mulheres, portadores de deficiência e animais, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos (junto com a declaração americana sobre o tema).
Qualidade na TV: 10 anos da campanha Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania / organizador: Cláudio Ferreira [recurso eletrônico]. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 61 p. – (Série obras comemorativas. Homenagem; n. 7). Acesso em: 28/11/2023
Observe os trechos a seguir:
“É um documento sucinto, com quinze itens, (1º) que sintetiza o (2º) que os idealizadores...”
“A proposta da conferência, (3º) que reuniu mais de 1.500 pessoas, foi (4º) que a comissão de direitos humanos da câmara...”
Assinale a alternativa que aponta o “que” cuja classificação morfológica é diferente dos demais.
Texto II
Foi em novembro de 2002, durante a VII Conferência de Direitos Humanos, que surgiu a ideia de desenvolver o tema na perspectiva dos meios de comunicação. A proposta da conferência, que reuniu mais de 1.500 pessoas, foi que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados encampasse a iniciativa, como conta o ex-deputado Orlando Fantazzini. Um dos criadores da campanha Quem Financia a Baixaria É Contra a Cidadania, ele diz ter se espelhado na campanha mundial desencadeada contra a indústria Nike, acusada de utilizar mão de obra infantil para confeccionar seus produtos: “Desenvolvi uma proposta calcada em fazer com que os meios de comunicação aceitassem dialogar a partir da perda de faturamento”.
Para os criadores da campanha, já que a lógica das emissoras de televisão era adequar o conteúdo da programação à necessidade de obter pontos de audiência que lhes garantissem faturamento comercial, importante seria dialogar com elas na perspectiva de ameaçar a perda de receita publicitária. Um dos pilares do movimento que começava era denunciar aos anunciantes conteúdos inadequados e convencê-los de que não valia a pena atrelar a marca de produtos e serviços a programas que desrespeitassem os direitos humanos.
Um dos primeiros passos foi elaborar e divulgar uma carta de princípios. É um documento sucinto, com quinze itens, que sintetiza o que os idealizadores da campanha consideram como desrespeito aos direitos humanos. O texto fala sobre exposição de pessoas ao ridículo, incitamento ao racismo, ao machismo, à violência, à intolerância religiosa, à sexualização precoce, ao abuso sexual, à reprodução de estereótipos e aos maus tratos aos animais. Enfatiza a importância de estimular uma cultura da paz e de se ter um cuidado especial com a qualidade da programação destinada ao público infantil.
Termos como “desrespeito” e “qualidade”, no entanto, poderiam sugerir conceitos abstratos, difíceis de serem definidos. Por isso, a campanha listou a legislação que deveria ser utilizada para embasar as denúncias: a Constituição Federal, o Código Civil, a Lei de Imprensa, a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (7.716/1989); o Estatuto da Criança e do Adolescente; a lei que protege os portadores de transtornos mentais (10.216/2001); a lei que protege o meio ambiente (9.605/1998).
Também há atos internacionais firmados pelo Brasil, como os pactos sobre direitos civis e políticos; sobre direitos econômicos, sociais e culturais; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San José) e convenções que protegem as crianças, as mulheres, portadores de deficiência e animais, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos (junto com a declaração americana sobre o tema).
Qualidade na TV: 10 anos da campanha Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania / organizador: Cláudio Ferreira [recurso eletrônico]. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 61 p. – (Série obras comemorativas. Homenagem; n. 7). Acesso em: 28/11/2023
Observe os trechos a seguir:
“era adequar o conteúdo da programação à necessidade de obter pontos de audiência”
“à violência, à intolerância religiosa, à sexualização precoce, ao abuso sexual, à reprodução de estereótipos e aos maus tratos aos animais”
Assinale a alternativa que reúne correta e respectivamente as palavras que regem o uso da proposição que permite a ocorrência do fenômeno crase nos trechos acima.
Texto II
Foi em novembro de 2002, durante a VII Conferência de Direitos Humanos, que surgiu a ideia de desenvolver o tema na perspectiva dos meios de comunicação. A proposta da conferência, que reuniu mais de 1.500 pessoas, foi que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados encampasse a iniciativa, como conta o ex-deputado Orlando Fantazzini. Um dos criadores da campanha Quem Financia a Baixaria É Contra a Cidadania, ele diz ter se espelhado na campanha mundial desencadeada contra a indústria Nike, acusada de utilizar mão de obra infantil para confeccionar seus produtos: “Desenvolvi uma proposta calcada em fazer com que os meios de comunicação aceitassem dialogar a partir da perda de faturamento”.
Para os criadores da campanha, já que a lógica das emissoras de televisão era adequar o conteúdo da programação à necessidade de obter pontos de audiência que lhes garantissem faturamento comercial, importante seria dialogar com elas na perspectiva de ameaçar a perda de receita publicitária. Um dos pilares do movimento que começava era denunciar aos anunciantes conteúdos inadequados e convencê-los de que não valia a pena atrelar a marca de produtos e serviços a programas que desrespeitassem os direitos humanos.
Um dos primeiros passos foi elaborar e divulgar uma carta de princípios. É um documento sucinto, com quinze itens, que sintetiza o que os idealizadores da campanha consideram como desrespeito aos direitos humanos. O texto fala sobre exposição de pessoas ao ridículo, incitamento ao racismo, ao machismo, à violência, à intolerância religiosa, à sexualização precoce, ao abuso sexual, à reprodução de estereótipos e aos maus tratos aos animais. Enfatiza a importância de estimular uma cultura da paz e de se ter um cuidado especial com a qualidade da programação destinada ao público infantil.
Termos como “desrespeito” e “qualidade”, no entanto, poderiam sugerir conceitos abstratos, difíceis de serem definidos. Por isso, a campanha listou a legislação que deveria ser utilizada para embasar as denúncias: a Constituição Federal, o Código Civil, a Lei de Imprensa, a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (7.716/1989); o Estatuto da Criança e do Adolescente; a lei que protege os portadores de transtornos mentais (10.216/2001); a lei que protege o meio ambiente (9.605/1998).
Também há atos internacionais firmados pelo Brasil, como os pactos sobre direitos civis e políticos; sobre direitos econômicos, sociais e culturais; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San José) e convenções que protegem as crianças, as mulheres, portadores de deficiência e animais, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos (junto com a declaração americana sobre o tema).
Qualidade na TV: 10 anos da campanha Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania / organizador: Cláudio Ferreira [recurso eletrônico]. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 61 p. – (Série obras comemorativas. Homenagem; n. 7). Acesso em: 28/11/2023
Texto II
Foi em novembro de 2002, durante a VII Conferência de Direitos Humanos, que surgiu a ideia de desenvolver o tema na perspectiva dos meios de comunicação. A proposta da conferência, que reuniu mais de 1.500 pessoas, foi que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados encampasse a iniciativa, como conta o ex-deputado Orlando Fantazzini. Um dos criadores da campanha Quem Financia a Baixaria É Contra a Cidadania, ele diz ter se espelhado na campanha mundial desencadeada contra a indústria Nike, acusada de utilizar mão de obra infantil para confeccionar seus produtos: “Desenvolvi uma proposta calcada em fazer com que os meios de comunicação aceitassem dialogar a partir da perda de faturamento”.
Para os criadores da campanha, já que a lógica das emissoras de televisão era adequar o conteúdo da programação à necessidade de obter pontos de audiência que lhes garantissem faturamento comercial, importante seria dialogar com elas na perspectiva de ameaçar a perda de receita publicitária. Um dos pilares do movimento que começava era denunciar aos anunciantes conteúdos inadequados e convencê-los de que não valia a pena atrelar a marca de produtos e serviços a programas que desrespeitassem os direitos humanos.
Um dos primeiros passos foi elaborar e divulgar uma carta de princípios. É um documento sucinto, com quinze itens, que sintetiza o que os idealizadores da campanha consideram como desrespeito aos direitos humanos. O texto fala sobre exposição de pessoas ao ridículo, incitamento ao racismo, ao machismo, à violência, à intolerância religiosa, à sexualização precoce, ao abuso sexual, à reprodução de estereótipos e aos maus tratos aos animais. Enfatiza a importância de estimular uma cultura da paz e de se ter um cuidado especial com a qualidade da programação destinada ao público infantil.
Termos como “desrespeito” e “qualidade”, no entanto, poderiam sugerir conceitos abstratos, difíceis de serem definidos. Por isso, a campanha listou a legislação que deveria ser utilizada para embasar as denúncias: a Constituição Federal, o Código Civil, a Lei de Imprensa, a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (7.716/1989); o Estatuto da Criança e do Adolescente; a lei que protege os portadores de transtornos mentais (10.216/2001); a lei que protege o meio ambiente (9.605/1998).
Também há atos internacionais firmados pelo Brasil, como os pactos sobre direitos civis e políticos; sobre direitos econômicos, sociais e culturais; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San José) e convenções que protegem as crianças, as mulheres, portadores de deficiência e animais, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos (junto com a declaração americana sobre o tema).
Qualidade na TV: 10 anos da campanha Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania / organizador: Cláudio Ferreira [recurso eletrônico]. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 61 p. – (Série obras comemorativas. Homenagem; n. 7). Acesso em: 28/11/2023
Texto II
Foi em novembro de 2002, durante a VII Conferência de Direitos Humanos, que surgiu a ideia de desenvolver o tema na perspectiva dos meios de comunicação. A proposta da conferência, que reuniu mais de 1.500 pessoas, foi que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados encampasse a iniciativa, como conta o ex-deputado Orlando Fantazzini. Um dos criadores da campanha Quem Financia a Baixaria É Contra a Cidadania, ele diz ter se espelhado na campanha mundial desencadeada contra a indústria Nike, acusada de utilizar mão de obra infantil para confeccionar seus produtos: “Desenvolvi uma proposta calcada em fazer com que os meios de comunicação aceitassem dialogar a partir da perda de faturamento”.
Para os criadores da campanha, já que a lógica das emissoras de televisão era adequar o conteúdo da programação à necessidade de obter pontos de audiência que lhes garantissem faturamento comercial, importante seria dialogar com elas na perspectiva de ameaçar a perda de receita publicitária. Um dos pilares do movimento que começava era denunciar aos anunciantes conteúdos inadequados e convencê-los de que não valia a pena atrelar a marca de produtos e serviços a programas que desrespeitassem os direitos humanos.
Um dos primeiros passos foi elaborar e divulgar uma carta de princípios. É um documento sucinto, com quinze itens, que sintetiza o que os idealizadores da campanha consideram como desrespeito aos direitos humanos. O texto fala sobre exposição de pessoas ao ridículo, incitamento ao racismo, ao machismo, à violência, à intolerância religiosa, à sexualização precoce, ao abuso sexual, à reprodução de estereótipos e aos maus tratos aos animais. Enfatiza a importância de estimular uma cultura da paz e de se ter um cuidado especial com a qualidade da programação destinada ao público infantil.
Termos como “desrespeito” e “qualidade”, no entanto, poderiam sugerir conceitos abstratos, difíceis de serem definidos. Por isso, a campanha listou a legislação que deveria ser utilizada para embasar as denúncias: a Constituição Federal, o Código Civil, a Lei de Imprensa, a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (7.716/1989); o Estatuto da Criança e do Adolescente; a lei que protege os portadores de transtornos mentais (10.216/2001); a lei que protege o meio ambiente (9.605/1998).
Também há atos internacionais firmados pelo Brasil, como os pactos sobre direitos civis e políticos; sobre direitos econômicos, sociais e culturais; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San José) e convenções que protegem as crianças, as mulheres, portadores de deficiência e animais, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos (junto com a declaração americana sobre o tema).
Qualidade na TV: 10 anos da campanha Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania / organizador: Cláudio Ferreira [recurso eletrônico]. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 61 p. – (Série obras comemorativas. Homenagem; n. 7). Acesso em: 28/11/2023
Assinale a alternativa que apresenta a classificação sintática correta e respectiva dos termos destacados nos trechos a seguir.
“surgiu a ideia de desenvolver o tema na perspectiva dos meios de comunicação”
“importante seria dialogar com elas na perspectiva de ameaçar a perda de receita publicitária”
Texto II
Foi em novembro de 2002, durante a VII Conferência de Direitos Humanos, que surgiu a ideia de desenvolver o tema na perspectiva dos meios de comunicação. A proposta da conferência, que reuniu mais de 1.500 pessoas, foi que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados encampasse a iniciativa, como conta o ex-deputado Orlando Fantazzini. Um dos criadores da campanha Quem Financia a Baixaria É Contra a Cidadania, ele diz ter se espelhado na campanha mundial desencadeada contra a indústria Nike, acusada de utilizar mão de obra infantil para confeccionar seus produtos: “Desenvolvi uma proposta calcada em fazer com que os meios de comunicação aceitassem dialogar a partir da perda de faturamento”.
Para os criadores da campanha, já que a lógica das emissoras de televisão era adequar o conteúdo da programação à necessidade de obter pontos de audiência que lhes garantissem faturamento comercial, importante seria dialogar com elas na perspectiva de ameaçar a perda de receita publicitária. Um dos pilares do movimento que começava era denunciar aos anunciantes conteúdos inadequados e convencê-los de que não valia a pena atrelar a marca de produtos e serviços a programas que desrespeitassem os direitos humanos.
Um dos primeiros passos foi elaborar e divulgar uma carta de princípios. É um documento sucinto, com quinze itens, que sintetiza o que os idealizadores da campanha consideram como desrespeito aos direitos humanos. O texto fala sobre exposição de pessoas ao ridículo, incitamento ao racismo, ao machismo, à violência, à intolerância religiosa, à sexualização precoce, ao abuso sexual, à reprodução de estereótipos e aos maus tratos aos animais. Enfatiza a importância de estimular uma cultura da paz e de se ter um cuidado especial com a qualidade da programação destinada ao público infantil.
Termos como “desrespeito” e “qualidade”, no entanto, poderiam sugerir conceitos abstratos, difíceis de serem definidos. Por isso, a campanha listou a legislação que deveria ser utilizada para embasar as denúncias: a Constituição Federal, o Código Civil, a Lei de Imprensa, a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (7.716/1989); o Estatuto da Criança e do Adolescente; a lei que protege os portadores de transtornos mentais (10.216/2001); a lei que protege o meio ambiente (9.605/1998).
Também há atos internacionais firmados pelo Brasil, como os pactos sobre direitos civis e políticos; sobre direitos econômicos, sociais e culturais; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San José) e convenções que protegem as crianças, as mulheres, portadores de deficiência e animais, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos (junto com a declaração americana sobre o tema).
Qualidade na TV: 10 anos da campanha Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania / organizador: Cláudio Ferreira [recurso eletrônico]. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 61 p. – (Série obras comemorativas. Homenagem; n. 7). Acesso em: 28/11/2023
Assinale a alternativa que aponta incorretamente o processo de formação de palavras dos termos destacados no trecho a seguir:
“Termos como “desrespeito” e “qualidade”, no entanto, poderiam sugerir conceitos abstratos, difíceis de serem definidos. Por isso, a campanha listou a legislação que deveria ser utilizada para embasar as denúncias”.
Texto II
Foi em novembro de 2002, durante a VII Conferência de Direitos Humanos, que surgiu a ideia de desenvolver o tema na perspectiva dos meios de comunicação. A proposta da conferência, que reuniu mais de 1.500 pessoas, foi que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados encampasse a iniciativa, como conta o ex-deputado Orlando Fantazzini. Um dos criadores da campanha Quem Financia a Baixaria É Contra a Cidadania, ele diz ter se espelhado na campanha mundial desencadeada contra a indústria Nike, acusada de utilizar mão de obra infantil para confeccionar seus produtos: “Desenvolvi uma proposta calcada em fazer com que os meios de comunicação aceitassem dialogar a partir da perda de faturamento”.
Para os criadores da campanha, já que a lógica das emissoras de televisão era adequar o conteúdo da programação à necessidade de obter pontos de audiência que lhes garantissem faturamento comercial, importante seria dialogar com elas na perspectiva de ameaçar a perda de receita publicitária. Um dos pilares do movimento que começava era denunciar aos anunciantes conteúdos inadequados e convencê-los de que não valia a pena atrelar a marca de produtos e serviços a programas que desrespeitassem os direitos humanos.
Um dos primeiros passos foi elaborar e divulgar uma carta de princípios. É um documento sucinto, com quinze itens, que sintetiza o que os idealizadores da campanha consideram como desrespeito aos direitos humanos. O texto fala sobre exposição de pessoas ao ridículo, incitamento ao racismo, ao machismo, à violência, à intolerância religiosa, à sexualização precoce, ao abuso sexual, à reprodução de estereótipos e aos maus tratos aos animais. Enfatiza a importância de estimular uma cultura da paz e de se ter um cuidado especial com a qualidade da programação destinada ao público infantil.
Termos como “desrespeito” e “qualidade”, no entanto, poderiam sugerir conceitos abstratos, difíceis de serem definidos. Por isso, a campanha listou a legislação que deveria ser utilizada para embasar as denúncias: a Constituição Federal, o Código Civil, a Lei de Imprensa, a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (7.716/1989); o Estatuto da Criança e do Adolescente; a lei que protege os portadores de transtornos mentais (10.216/2001); a lei que protege o meio ambiente (9.605/1998).
Também há atos internacionais firmados pelo Brasil, como os pactos sobre direitos civis e políticos; sobre direitos econômicos, sociais e culturais; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San José) e convenções que protegem as crianças, as mulheres, portadores de deficiência e animais, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos (junto com a declaração americana sobre o tema).
Qualidade na TV: 10 anos da campanha Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania / organizador: Cláudio Ferreira [recurso eletrônico]. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 61 p. – (Série obras comemorativas. Homenagem; n. 7). Acesso em: 28/11/2023
Texto II
Foi em novembro de 2002, durante a VII Conferência de Direitos Humanos, que surgiu a ideia de desenvolver o tema na perspectiva dos meios de comunicação. A proposta da conferência, que reuniu mais de 1.500 pessoas, foi que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados encampasse a iniciativa, como conta o ex-deputado Orlando Fantazzini. Um dos criadores da campanha Quem Financia a Baixaria É Contra a Cidadania, ele diz ter se espelhado na campanha mundial desencadeada contra a indústria Nike, acusada de utilizar mão de obra infantil para confeccionar seus produtos: “Desenvolvi uma proposta calcada em fazer com que os meios de comunicação aceitassem dialogar a partir da perda de faturamento”.
Para os criadores da campanha, já que a lógica das emissoras de televisão era adequar o conteúdo da programação à necessidade de obter pontos de audiência que lhes garantissem faturamento comercial, importante seria dialogar com elas na perspectiva de ameaçar a perda de receita publicitária. Um dos pilares do movimento que começava era denunciar aos anunciantes conteúdos inadequados e convencê-los de que não valia a pena atrelar a marca de produtos e serviços a programas que desrespeitassem os direitos humanos.
Um dos primeiros passos foi elaborar e divulgar uma carta de princípios. É um documento sucinto, com quinze itens, que sintetiza o que os idealizadores da campanha consideram como desrespeito aos direitos humanos. O texto fala sobre exposição de pessoas ao ridículo, incitamento ao racismo, ao machismo, à violência, à intolerância religiosa, à sexualização precoce, ao abuso sexual, à reprodução de estereótipos e aos maus tratos aos animais. Enfatiza a importância de estimular uma cultura da paz e de se ter um cuidado especial com a qualidade da programação destinada ao público infantil.
Termos como “desrespeito” e “qualidade”, no entanto, poderiam sugerir conceitos abstratos, difíceis de serem definidos. Por isso, a campanha listou a legislação que deveria ser utilizada para embasar as denúncias: a Constituição Federal, o Código Civil, a Lei de Imprensa, a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (7.716/1989); o Estatuto da Criança e do Adolescente; a lei que protege os portadores de transtornos mentais (10.216/2001); a lei que protege o meio ambiente (9.605/1998).
Também há atos internacionais firmados pelo Brasil, como os pactos sobre direitos civis e políticos; sobre direitos econômicos, sociais e culturais; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San José) e convenções que protegem as crianças, as mulheres, portadores de deficiência e animais, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos (junto com a declaração americana sobre o tema).
Qualidade na TV: 10 anos da campanha Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania / organizador: Cláudio Ferreira [recurso eletrônico]. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 61 p. – (Série obras comemorativas. Homenagem; n. 7). Acesso em: 28/11/2023
Assinale a alternativa que completa corretamente a sentença:
“Se há maus tratos aos animais, é correto dizer que os animais são ________________.
Texto II
Foi em novembro de 2002, durante a VII Conferência de Direitos Humanos, que surgiu a ideia de desenvolver o tema na perspectiva dos meios de comunicação. A proposta da conferência, que reuniu mais de 1.500 pessoas, foi que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados encampasse a iniciativa, como conta o ex-deputado Orlando Fantazzini. Um dos criadores da campanha Quem Financia a Baixaria É Contra a Cidadania, ele diz ter se espelhado na campanha mundial desencadeada contra a indústria Nike, acusada de utilizar mão de obra infantil para confeccionar seus produtos: “Desenvolvi uma proposta calcada em fazer com que os meios de comunicação aceitassem dialogar a partir da perda de faturamento”.
Para os criadores da campanha, já que a lógica das emissoras de televisão era adequar o conteúdo da programação à necessidade de obter pontos de audiência que lhes garantissem faturamento comercial, importante seria dialogar com elas na perspectiva de ameaçar a perda de receita publicitária. Um dos pilares do movimento que começava era denunciar aos anunciantes conteúdos inadequados e convencê-los de que não valia a pena atrelar a marca de produtos e serviços a programas que desrespeitassem os direitos humanos.
Um dos primeiros passos foi elaborar e divulgar uma carta de princípios. É um documento sucinto, com quinze itens, que sintetiza o que os idealizadores da campanha consideram como desrespeito aos direitos humanos. O texto fala sobre exposição de pessoas ao ridículo, incitamento ao racismo, ao machismo, à violência, à intolerância religiosa, à sexualização precoce, ao abuso sexual, à reprodução de estereótipos e aos maus tratos aos animais. Enfatiza a importância de estimular uma cultura da paz e de se ter um cuidado especial com a qualidade da programação destinada ao público infantil.
Termos como “desrespeito” e “qualidade”, no entanto, poderiam sugerir conceitos abstratos, difíceis de serem definidos. Por isso, a campanha listou a legislação que deveria ser utilizada para embasar as denúncias: a Constituição Federal, o Código Civil, a Lei de Imprensa, a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (7.716/1989); o Estatuto da Criança e do Adolescente; a lei que protege os portadores de transtornos mentais (10.216/2001); a lei que protege o meio ambiente (9.605/1998).
Também há atos internacionais firmados pelo Brasil, como os pactos sobre direitos civis e políticos; sobre direitos econômicos, sociais e culturais; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San José) e convenções que protegem as crianças, as mulheres, portadores de deficiência e animais, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos (junto com a declaração americana sobre o tema).
Qualidade na TV: 10 anos da campanha Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania / organizador: Cláudio Ferreira [recurso eletrônico]. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 61 p. – (Série obras comemorativas. Homenagem; n. 7). Acesso em: 28/11/2023
Texto II
Foi em novembro de 2002, durante a VII Conferência de Direitos Humanos, que surgiu a ideia de desenvolver o tema na perspectiva dos meios de comunicação. A proposta da conferência, que reuniu mais de 1.500 pessoas, foi que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados encampasse a iniciativa, como conta o ex-deputado Orlando Fantazzini. Um dos criadores da campanha Quem Financia a Baixaria É Contra a Cidadania, ele diz ter se espelhado na campanha mundial desencadeada contra a indústria Nike, acusada de utilizar mão de obra infantil para confeccionar seus produtos: “Desenvolvi uma proposta calcada em fazer com que os meios de comunicação aceitassem dialogar a partir da perda de faturamento”.
Para os criadores da campanha, já que a lógica das emissoras de televisão era adequar o conteúdo da programação à necessidade de obter pontos de audiência que lhes garantissem faturamento comercial, importante seria dialogar com elas na perspectiva de ameaçar a perda de receita publicitária. Um dos pilares do movimento que começava era denunciar aos anunciantes conteúdos inadequados e convencê-los de que não valia a pena atrelar a marca de produtos e serviços a programas que desrespeitassem os direitos humanos.
Um dos primeiros passos foi elaborar e divulgar uma carta de princípios. É um documento sucinto, com quinze itens, que sintetiza o que os idealizadores da campanha consideram como desrespeito aos direitos humanos. O texto fala sobre exposição de pessoas ao ridículo, incitamento ao racismo, ao machismo, à violência, à intolerância religiosa, à sexualização precoce, ao abuso sexual, à reprodução de estereótipos e aos maus tratos aos animais. Enfatiza a importância de estimular uma cultura da paz e de se ter um cuidado especial com a qualidade da programação destinada ao público infantil.
Termos como “desrespeito” e “qualidade”, no entanto, poderiam sugerir conceitos abstratos, difíceis de serem definidos. Por isso, a campanha listou a legislação que deveria ser utilizada para embasar as denúncias: a Constituição Federal, o Código Civil, a Lei de Imprensa, a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (7.716/1989); o Estatuto da Criança e do Adolescente; a lei que protege os portadores de transtornos mentais (10.216/2001); a lei que protege o meio ambiente (9.605/1998).
Também há atos internacionais firmados pelo Brasil, como os pactos sobre direitos civis e políticos; sobre direitos econômicos, sociais e culturais; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San José) e convenções que protegem as crianças, as mulheres, portadores de deficiência e animais, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos (junto com a declaração americana sobre o tema).
Qualidade na TV: 10 anos da campanha Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania / organizador: Cláudio Ferreira [recurso eletrônico]. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 61 p. – (Série obras comemorativas. Homenagem; n. 7). Acesso em: 28/11/2023