Em se tratando dos Benefícios Eventuais, o artigo 14, VII (parágrafo 2º) do Protocolo
de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) define a competência dos municípios. Dentre as
competências preestabelecidas está o mapeamento periódico da incidência de
beneficiários, a realização de estudos da realidade e o monitoramento da demanda, com
vistas à sua: