A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - prevê que as atividades de tratamento de
dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta, CORRETAMENTE,
princípios previstos, expressamente, no artigo 6º dessa lei.