A Sra. Maria Frutuoso adquiriu na Loja Ubirajara Construções (quadro societário formado por Mateus Zara e Maurício Zara) 120 m de
cerâmica da fabricante Revestimentos LTDA (quadro societário formado por Josuel Miranda, Celiane Miranda e Petrúcio Miranda)
para reformar sua casa. Dois meses após o pedreiro colocar as cerâmicas no piso da sua residência, elas começaram a estourar. Ao
procurar a Loja Ubirajara Construções (inapta perante a Receita Federal) para relatar o ocorrido, a Sra. Maria se deparou com uma nova
loja (Cerâmicas S.A) no mesmo endereço, porém, administrada pelos mesmos sócios. No estabelecimento, o gerente informou à
consumidora que a situação devia ser resolvida perante a fabricante. Ao entrar em contato com a fabricante, Maria Frutuoso recebeu a
informação que a Revestimentos LTDA. (inapta perante a Receita Federal) não mais existe. Sendo assim, a Sra. Maria procura um(a)
advogado(a) para ingressar com uma ação para reparar os danos materiais sofridos. Como advogado(a) da Sra. Maria é possível
AFIRMAR que: