Samuel Messias, domiciliado no Estado da Paraíba, faleceu no Estado de Pernambuco deixando um veículo registrado no Estado de
Minas Gerais. Considerando-se que o inventário ocorreu no Estado da Bahia, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de
quaisquer bens ou direitos – ITCMD