O vazamento, incêndio ou explosão
envolvendo os equipamentos abrangidos pela
Norma regulamentar 13 (caldeiras, vasos de
pressão, tubulações e tanques metálicos de
armazenamento) e que tenha como consequência a
morte de trabalhador, deverá ser comunicada pelo
empregador ao órgão regional do Ministério do
Trabalho e ao sindicato da categoria sindical
predominante do estabelecimento. A comunicação
do acidente deve ser feita: