X é funcionário público federal e recebeu
para si, diretamente e em razão da função que
exerce, vantagem indevida, correspondente a
R$8.000 (oito mil reais) para deixar de praticar ato
de ofício a que está obrigado por lei a praticar.
Nesse caso, X cometeu o crime previsto no Código
Penal Brasileiro conhecido como
O Decreto Lei n
o 2.848 de 1940 no
Art. 312 define Peculato como “Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
De acordo com o Decreto Lei, a pena para o
crime de Peculato é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas
O Título XI do Decreto Lei n
o 2.848 de
1940, trata Dos crimes contra a Administração
Pública, bem como dos crimes praticados por
funcionário público contra a administração em
geral.
A interpretação da Lei para o crime de
Concussão é: