Todo empregado, após cada período de
12 (doze) meses de vigência do contrato de
trabalho, terá direito ao gozo de um período de
férias de 30 dias, que poderá ser ajustado, em
função da quantidade de faltas ao serviço. A
legislação do trabalho prevê a possibilidade de
fracionamento do citado período de 30 dias.
De acordo com a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), as férias poderão ser
usufruídas em até: