O modelo de Administração Pública em vigência
no Brasil tem por alicerce o princípio da eficiência e o
controle dos resultados pretendidos. Esse modelo foi
inserido na Constituição Federal de 1988 por meio de
Emenda Constitucional e denomina-se:
Os modelos organizacionais de Administração
Pública - Patrimonialista, Burocrata e Gerencial -
evoluíram, ao longo do tempo, para atender melhor os
anseios da sociedade. Em relação às características
do modelo Patrimonialista é correto afirmar que ele: