O Estatuto da Criança e do Adolescente, no
capítulo I, art. 10º, inciso V, estabelece que: “os
hospitais e demais estabelecimentos de atenção à
saúde de gestantes, públicos e particulares, são
obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando
ao neonato a permanência junto à mãe”. Uma das
atribuições do técnico em enfermagem no alojamento
conjunto é: