O Estado exerce a chamada "função administrativa", que é
submetida ao regime jurídico de direito público ou regime
jurídico-administrativo. A Administração Pública possui princípios
que direcionam suas ações. Segundo a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 37, são
princípios explícitos para a Administração Pública Direta e
Indireta: