O endereço eletrônico do SINAN (www.saude.gov.br/sinanweb)
possibilita explorar a base que contém dados nacionais
dos agravos de notificação compulsória, com detalhamento
por município. Alguns agravos, além de constituírem-se de
notificação compulsória, também necessitam de comunicação
imediata às autoridades sanitárias pela necessidade de
implantação rápida de medidas visando à sua prevenção.
São agravos de notificação compulsória imediata (NCI), de acordo
com a Portaria nº 1.271/2014: