Segundo a NR 01, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de
Riscos – PGR. Este deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos
na legislação de segurança e de saúde no trabalho. Sobre o gerenciamento de riscos e o PGR, é CORRETO
afirmar: