Considerando a regulamentação das regras
constitucionais para o Mandado de Injunção,
recebida a petição inicial do remédio constitucional,
será ordenada a notificação do impetrado sobre o
conteúdo da exordial, devendo-lhe ser enviada a
segunda via apresentada com as cópias dos
documentos, a fim de que, preste informação no
prazo de