O crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Está previsto no artigo
317 do Código Penal, inserido no capítulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração;
não é necessário que o particular aceite a proposta, é suficiente o simples ato de oferecer para que o crime seja configurado.
É uma causa de majoração da pena do crime de corrupção passiva: