Conforme disposto no Art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de
recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira,
que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre as
transferências voluntárias entre os entes federativos, assinale a afirmativa INCORRETA.