O contador EC tem em sua carteira de clientes uma empresa que está prestes a solicitar vultoso financiamento bancário,
a fim de expandir seu parque fabril. O diretor da empresa comparece ao escritório contábil e explica que a aprovação
do crédito depende da demonstração de indicadores de liquidez e rentabilidade favoráveis, e, diante disso, solicita a
EC que reclassifique valores constantes na conta “despesas pagas antecipadamente” para o subgrupo de “outros
créditos”, além de deixar de reconhecer as depreciações e variações cambiais passivas como despesas do período, o
que fará com que os índices da empresa melhorem significativamente. De acordo com a NBC PG 100 (R1) – Cumprimento do Código, dos Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual, ao acatar o pedido do Diretor da empresa,
EC violará diretamente o seguinte princípio fundamental de ética: