Conforme leciona o doutrinador Humberto Dalla
Bernardina de Pinho: “a ação de consignação em
pagamento é um instituto criado pelo direito
processual apenas para regular o procedimento de
eficácia liberatória do pagamento sem que haja,
necessariamente, a transferência do bem ao credor,
tanto que o pagamento por consignação é regulado nos
Arts. 334 a 345 do Código Civil.” Sobre o mencionado
procedimento especial previsto pelo Novo Código de
Processo Civil de 2015, assinale a alternativa
INCORRETA.