Inconformada com a sua condenação a pagar alimentos
em ação de reparação civil, a parte interpôs recurso de
apelação pedindo a reforma da sentença, para ser
desonerada da obrigação. Como a sentença que
condena a pagar alimentos produz efeitos
imediatamente após a sua publicação, com receio de
que a parte contrária peça a sua execução provisória, a
parte apelante pode peticionar, requerendo a concessão
do efeito suspensivo ou de tutela recursal antecipada