“Princípio que determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se
referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Tal princípio pressupõe a simultaneidade da
confrontação de receitas e de despesas correlatas e tem aplicação integral no setor público nos termos da Lei
nº 4.210/64.” Trata-se do seguinte princípio: