A inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos de
produtos de origem animal que realizem comércio
interestadual poderão ser executadas pelos serviços de
inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, desde que haja reconhecimento da
equivalência dos respectivos serviços junto ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
conforme o disposto na legislação específica do Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária –
SUASA. Sobre a Inspeção e Fiscalização sanitária,
assinale a alternativa INCORRETA: