Questões de Concurso Público Prefeitura de Viana - ES 2019 para Auditor de Controle Interno - Engenharia Civil
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2019
Banca:
CONSULPAM
Órgão:
Prefeitura de Viana - ES
Prova:
CONSULPAM - 2019 - Prefeitura de Viana - ES - Auditor de Controle Interno - Engenharia Civil |
Q1142007
Auditoria de Obras Públicas
A amostra selecionada pelo auditor deve ter relação
direta com o volume de transações realizadas pela
entidade na área ou na transação objeto de exame,
como também com os efeitos nas posições
patrimonial e financeira da entidade e o resultado por
ela obtido no período. Ao planejar e determinar a
amostra de auditoria, o auditor deve levar em
consideração os seguintes aspectos, EXCETO:
Ano: 2019
Banca:
CONSULPAM
Órgão:
Prefeitura de Viana - ES
Prova:
CONSULPAM - 2019 - Prefeitura de Viana - ES - Auditor de Controle Interno - Engenharia Civil |
Q1142008
Auditoria de Obras Públicas
A auditoria governamental é a atividade independente
e objetiva que, através da aplicação de procedimentos
específicos, tem a finalidade de emitir opinião sobre
a adequação das contas governamentais, assim como apresentar comentários sobre o desempenho
organizacional e o resultado dos programas de
governo. Como as atividades de auditoria
governamental são realizadas nos mais diversos
ambientes culturais e legais, em entes que possuem
porte, complexidade e estrutura variados, e até
mesmo por profissionais que não integram os quadros
de pessoal das Entidades Fiscalizadoras, contratados
como especialistas, e como essas diferenças podem
afetar a prática da auditoria em cada ambiente, a
adesão às Normas de Auditoria Governamental é
essencial para um adequado desempenho por parte
dos profissionais de auditoria governamental e das
Entidades Fiscalizadoras. Assim, recomenda-se que
esses procedimentos e práticas sejam, por sua vez,
incorporados ao manual de auditoria de cada Entidade
Fiscalizadora. Sobre os propósitos dessas normas,
analise os itens abaixo e responda:
I. Estabelecer os princípios gerais de auditoria comuns a clientes públicos e privados.
II. Assegurar um padrão mínimo de qualidade aos trabalhos de auditoria governamental desenvolvidos pelas EFs.
III. Oferecer um modelo adequado para a execução das diversas atividades de auditoria governamental de competência das EFs.
IV. Assegurar que os auditores governamentais mantenham sua competência, integridade, objetividade e independência.
V. Oferecer regras uniformes e inflexíveis para a avaliação de desempenho dos auditores governamentais e das EFs.
VI. Incentivar a melhoria dos processos e a otimização dos resultados da Administração Pública.
Analisados os itens é CORRETO afirmar que:
I. Estabelecer os princípios gerais de auditoria comuns a clientes públicos e privados.
II. Assegurar um padrão mínimo de qualidade aos trabalhos de auditoria governamental desenvolvidos pelas EFs.
III. Oferecer um modelo adequado para a execução das diversas atividades de auditoria governamental de competência das EFs.
IV. Assegurar que os auditores governamentais mantenham sua competência, integridade, objetividade e independência.
V. Oferecer regras uniformes e inflexíveis para a avaliação de desempenho dos auditores governamentais e das EFs.
VI. Incentivar a melhoria dos processos e a otimização dos resultados da Administração Pública.
Analisados os itens é CORRETO afirmar que:
Ano: 2019
Banca:
CONSULPAM
Órgão:
Prefeitura de Viana - ES
Prova:
CONSULPAM - 2019 - Prefeitura de Viana - ES - Auditor de Controle Interno - Engenharia Civil |
Q1142009
Auditoria de Obras Públicas
A condição de independência é fundamental e óbvia
para o exercício da atividade de auditoria
independente. Entende-se como independência o
estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade de auditoria são, suficientemente, isentos
dos interesses das entidades auditadas para permitir
que os serviços sejam prestados com objetividade.
Em suma, é a capacidade que a entidade de auditoria
tem de julgar e atuar com integridade e objetividade,
permitindo a emissão de relatórios ou pareceres
imparciais em relação à entidade auditada, aos
acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e
a todas as demais partes que possam estar
relacionadas com o seu trabalho. Sobre o tema associe
as colunas:
I. Evitar fatos e circunstâncias significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razoável que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional de uma entidade de auditoria ou de um membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos. Independência pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação.
II. Ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer influência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.
III. Postura que permite expressar uma opinião sem ser afetado por influências que comprometem o julgamento profissional, permitindo à pessoa agir com integridade, objetividade e ceticismo profissional.
IV. Ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.
V. Ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.
(.....) Ameaça de auto-revisão. (.....) Aparência de independência. (.....) Ameaça de intimidação. (.....) Ameaça de defesa de interesse da entidade auditada. (.....) Independência de pensamento.
Feita a associação, a sequência CORRETA é:
I. Evitar fatos e circunstâncias significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razoável que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional de uma entidade de auditoria ou de um membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos. Independência pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação.
II. Ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer influência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.
III. Postura que permite expressar uma opinião sem ser afetado por influências que comprometem o julgamento profissional, permitindo à pessoa agir com integridade, objetividade e ceticismo profissional.
IV. Ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.
V. Ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.
(.....) Ameaça de auto-revisão. (.....) Aparência de independência. (.....) Ameaça de intimidação. (.....) Ameaça de defesa de interesse da entidade auditada. (.....) Independência de pensamento.
Feita a associação, a sequência CORRETA é: