Dentro do Direito Administrativo a prestação do
serviço público enquadra-se como função
administrativa do Estado. Determinadas atividades
econômicas, de caráter não exclusivamente público,
são declaradas por lei como “serviço público”. Isso
ocorre devido à necessidade de se imporem as características do serviço público a essas atividades.
Tais características – de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade,
cortesia na sua prestação e modicidade nas suas
tarifas – são as necessárias para a prestação de um
serviço adequado, como deve ser todo serviço
público. Sobre as características do Serviço público,
seguem as definições a seguir que o caracterizam,
com EXCEÇÃO de: