Em nossa Constituição Federal, em seu artigo nº 225
relata que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo. O licenciamento
ambiental é, portanto, um importante instrumento de
gestão da Administração Pública. As opções abaixo
apresentam as atribuições deste licenciamento,
EXCETO: