No processo de licenciamento ambiental de uma
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), o técnico
deve observar as exigências de cada etapa
administrativa. De acordo com a Resolução
CONAMA 237/1997, a licença que atesta a
viabilidade ambiental do projeto, estabelecendo os
requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas fases subsequentes, sem autorizar
qualquer intervenção física no local, é a: