Nos moldes da Lei nº. 8.429/1992, constitui ato de
improbidade administrativa, que atenta contra os
princípios da administração pública, qualquer ação
ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições. Notadamente, as seguintes opções
constituem ato desta forma de improbidade,
EXCETO: