Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor
não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária
aos interesses da própria pessoa interessada ou
da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo
do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que
sempre aniquilam até mesmo a dignidade
humana quanto mais a de uma Nação.