A violação ao código de ética profissional, conforme estabelecido pela Resolução
CONTER nº 15, de 12/12/2011, sujeitará o infrator às penalidades disciplinares previstas
no artigo 25, do Decreto nº 92.790, de 17/06/1986. Entre as penas que podem ser
aplicadas pelos Conselhos Regionais, está a