José, proprietário de um imóvel na área urbana do município de Jurema, destina seu imóvel à
especulação imobiliária, abstendo-se de dar qualquer utilidade ao bem. O município notificou
José por diversas vezes para que o imóvel tivesse correto aproveitamento, com base na
legislação de direito civil e urbanístico. Após várias notificações sem qualquer ação de José,
o município elevou a alíquota do IPTU do imóvel por este não estar cumprindo sua função
social. A postura do município é