Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada,
ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante
todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, de acordo com o que determina a Lei
do acompanhante (DOU, 2005). Nesse sentido, as diretrizes do Ministério da Saúde
estabelecem que