De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é dever da Administração Pública realizar
uma ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a
renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívidas
consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita,
concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Esse dever pressupõe uma
responsabilidade da gestão